JUVENTUDE DO PARTIDO VERDE REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
Da Juventude do Partido Verde
Capítulo Único
Da Denominação, da Sede, dos Princípios, das Formas de Ação e das Finalidades
Art. 1º – A Juventude do Partido Verde, doravante denominada pela sigla JPV, é o órgão responsável pela organização, articulação, mobilização, representação e formulação das propostas dos jovens do PV, que se regerá pelas normas estabelecidas no Regimento.
§1º - A JPV terá como sede a Sede Nacional do PV em Brasília - DF e atuará em todo o território nacional.
§2º - São princípios organizativos da JV: o respeito e o cumprimento das decisões de seus fóruns; a direção coletiva; a valorização do consenso, da identidade de idéias e da unidade política.
§3º - A JPV é uma organização juvenil, plural e atua politicamente através dos movimentos sociais e políticos.
Art. 2º – A JPV tem como princípios:
I - A ECOLOGIA: A preservação do meio ambiente, o ecodesenvolvimento (ou desenvolvimento sustentável), a reciclagem e a recuperação ambiental permanente;
II - A CIDADANIA: O respeito aos direitos humanos, o pluralismo, a transparência, o pleno acesso à informação e a mobilização pela transformação pacífica da sociedade;
III - A DEMOCRACIA: O exercício da democracia representativa, através do processo eleitoral e da existência de um poder público eficiente e profissionalizado, combinado com mecanismos participativos e de democracia direta, sobretudo em âmbito local, através de formas de organização da sociedade civil e conselhos paritários com o poder público;
IV - A JUSTIÇA SOCIAL: Condições mínimas de sobrevivência com dignidade para todas as pessoas. Direitos e oportunidades iguais para todos. O poder público como regulador do mercado protegendo os mais fracos e necessitados, garantindo o acesso a terra e promovendo a redistribuição da renda através de mecanismos tributários e investimento público;
V - A LIBERDADE: A liberdade de expressão política, criação artística, expressão cultural e informação; o direito à privacidade; o livre arbítrio em relação ao próprio corpo; a autonomia e a iniciativa privada, no âmbito econômico;
VI - O MUNICIPALISMO: O fortalecimento cada vez maior do poder local, das competências municipais e das formas de organização e participação da comunidade. Para transformar globalmente é preciso agir localmente;
VII - A ESPIRITUALIDADE: A transformação interior das pessoas para a melhoria do planeta. Reconhecimento da pluralidade de caminhos na busca da transcendência através de práticas espirituais e de meditação ao livre arbítrio de cada um;
VIII - O PACIFISMO: O desarmamento planetário e local, a busca da paz e o compromisso com a não violência e a defesa da vida;
IX – O MULTICUTURALISMO: A diversidade, a troca e a integração cultural, étnica e social para uma sociedade democrática e existencialmente rica. Preservação do Patrimônio Cultural. Contra todas as formas de preconceito e discriminação racial, cultural, etária ou de orientação sexual;
X - O INTERNACIONALISMO: A solidariedade planetária e a fraternidade internacionalista diante das tendências destrutivas do chauvinismo, etnocentrismo, xenofobia, integrismo religioso, racismo e do neofascismo a serem enfrentados em escala planetária, assim como as agressões ambientais de efeito global;
XI - A CIDADANIA FEMININA: A questão masculino/feminino deve ser entendida de forma democrática, avançando no sentido de se conceber uma profunda interação entre os dois pólos, nos diversos setores da sociedade, visando a uma real adequação às necessidades circunstanciais. Homem e mulher devem buscar, como integrantes do sistema social, mudanças e transformações internas que venham a se traduzir numa prática de caráter fundamentalmente cooperativo. Maior poder, maior participação e maior afirmação da mulher e dos valores e sensibilidade feminina, além do combate a todas as formas de discriminação machista ou sexista, por uma comunidade mais harmônica e pacífica;
XII - O SABER: O investimento no conhecimento como única forma de sair da indigência, do subdesenvolvimento e da marginalização para uma sociedade mais informada e preparada para o novo século. Erradicação do analfabetismo, educação permanente e a reciclagem de conhecimentos durante toda a vida. Prioridade ao ensino básico, garantia de escola pública, gratuita e de qualidade para todos;
XIII – O PROTAGONISMO E A DEFESA DOS DIREITOS DOS JOVENS.
Art. 3º – A JPV tem como formas de ação:
I – A conscientização;
II – A ação-direta pacífica;
III – A participação política.
§ 1° - A JV atuará sempre com preferência ao trabalho local de base.
§ 2° - Para poder contribuir e influenciar internamente, a JPV procurará ter sempre representantes nos diversos foros de decisão do Partido Verde.
§ 3° - A JV tem como objetivo próprio formar e estimular quadros partidários.
Art. 4º – A JV tem por finalidades:
I - congregar jovens filiados ou simpatizantes do PV;
II - contribuir para a conscientização política dos jovens, inserindo-se em seus diversos setores de atuação e nos diversos setores do movimento social;
III - promover intercâmbio com entidades congêneres.
IV – A defesa de seus princípios por meio de suas diversas formas de ação;
V – A formação de quadros e o aperfeiçoamento de lideranças verdes;
VI - A participação nos diversos foros de decisão do Partido Verde e da Juventude do Partido Verde - JPV.
TÍTULO II
Dos Membros
Capítulo Único
Seção I Dos Membros
Art. 5º – Serão admitidos como membros da Juventude do Partido Verde qualquer pessoa que preencher os seguintes requisitos:
I – ser filiado ao Partido Verde e estar no pleno gozo de seus direitos políticos;
II – ter idade mínima de dezesseis e máxima de trinta e cinco anos incompletos.
III - estar de acordo com os princípios, as formas de ação e as finalidades estabelecidas neste Estatuto.
Seção II
Da Admissão, do Desligamento e da Exclusão
Art. 6º – A filiação dar-se-á por meio de ficha de filiação da JPV.
§1º - A ficha de filiação deverá ser abonada por um dos membros da Comissões Executivas Nacional, Estadual ou Municipal.
§2º - Após a abonação, a ficha de filiação deverá ser entregue ao Secretário de Organização da respectiva instância.
Art. 7º – Os pedidos de filiação deverão ser apresentados pelo Secretário- de Organização durante reunião da Comissão Executiva.
§1º - Caso o pedido de filiação seja negado, ao autor do pedido será garantido amplo direito à defesa perante as instâncias;
§2º - Caso o pedido seja novamente negado, o autor poderá recorrer junto às instâncias superiores da JV.
Art. 8º – O desligamento dar-se-á a pedido do filiado mediante carta dirigida ao Presidente da JPV, não podendo esta ser negada.
Parágrafo Único – O desligamento, concedido na forma deste presente artigo, excluirá o membro de qualquer projeto ou anteprojeto da JPV a que esteja vinculado.
Art.9º – A exclusão do membro ocorrerá quando este deixar de atender aos requisitos estatutários exigidos para sua admissão ou quando cometer alguma infração prevista neste Estatuto, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa e a recursos junto às instâncias superiores da JV.
Seção III
Dos Direitos e dos Deveres do Membro
Art. 10º – São direitos dos membros da JPV:
I – Participar das discussões referentes à política interna e externa da JPV;
II – Participar de todas as atividades promovidas pela JPV;
II – Votar e ser votado para os órgãos dirigentes da JPV, conforme disposto neste Estatuto;
III – Opinar livremente sobre quaisquer questões, relativas ou não à JPV;
IV – Defender-se de acusações e punições;
V – Ter livre acesso à qualquer informação da JPV, em qualquer ponto do território nacional.
Art. 11º – São deveres dos membros da JPV:
I – Defender e praticar os princípios, as formas de ação e as finalidades da JV;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as resoluções dos órgãos deliberativos, bem como o Estatuto, o Manifesto e o Programa do Partido Verde, além dos 12 Valores e da Declaração de Camberra;
III – Zelar pelo nome e pelo patrimônio bem como contribuir financeiramente com a JV;
IV – Contribuir para a organização e expansão da JV.
V – compatibilizar com os princípios do PV e da JV a conduta pessoal, ética, profissional e comunitária.
TÍTULO III
Da Organização da JPV
Capítulo Único
Seção I Dos Órgãos de Direção
Art. 12º – São órgãos de direção da JV
I – De deliberação: Conselho Nacional;
II – De execução: Comissão Executiva Nacional;
Seção II
Do Conselho Nacional
Art.13º – O Conselho Nacional é a instância máxima de deliberação da JPV.
Art. 14º – O Conselho Nacional da JPV será composto pelos seguintes membros:
I – O Secretário Nacional de Juventude;
II – Os Secretários Estaduais de Juventude
III – Dois filiados às respectivas JPVs estaduais indicados pela Secretaria de Juventude Estadual
Parágrafo Único: O Mandato do Conselho Nacional será de dois anos.
Art. 15º - Compete ao Conselho Nacional da Juventude do Partido Verde:
I – Elaborar, aprovar e modificar o Regimento, Manifesto e Programa;
II – Definir as diretrizes de ação da JPV;
III – Aprovar a proposta anual de trabalho elaborada pela Comissão Executiva Nacional e seu relatório anual de atividades;
IV – Eleger a Comissão Executiva Nacional da JPV e seus representantes em organizações e eventos nacionais e internacionais;
V – Julgar recursos contra decisões da Comissão Executiva Nacional subscritos por no mínimo 1/3 de seus membros.
Art. 16º – O Conselho Nacional da JPV se reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando for necessário, mediante requerimento escrito apresentado junto à Comissão Executiva Nacional, subscrito por no mínimo 1/3 de seus membros.
Art. 17º – O Conselho Nacional da JPV poderá deliberar com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros e deliberará por maioria simples, com exceção de deliberações referentes à alteração deste Regimento quando será exigida maioria qualificada de 3/5.
Seção III
Da Comissão Executiva
Art. 18º – A Comissão Executiva é o órgão de direção e execução da JPV, cabendo a ela a elaboração e execução de projetos e programas.
Art. 19º – A Comissão Executiva Nacional da Juventude do Partido Verde será composta pelos seguintes cargos:
I- Presidente
II- 1 Vice Presidente
III- 2 Vice Presidente
IV- Secretário de Organização
V- Secretário de Assuntos Jurídicos
VI- Secretário de Finanças
VII- Secretário de Formação
VIII- Secretário de Eventos
IX- Secretário de Comunicação
X- Secretário de Relações Internacionais
XI- Secretário de Relações com o Movimento Estudantil
XII- Secretário de Relações Institucionais
XIII- Secretário de Relações com o Terceiro Setor
XIV- Secretário de Combate à Discriminação
XV- Secretária da Mulher
XVI- Secretário de Formulação de Políticas Públicas
XVII- Secretário de Informação e Inteligência
XVIII- Ouvidor
Parágrafo 1º: O Secretário Nacional de Juventude é o Presidente Nato da Comissão Executiva Nacional da JPV.
Parágrafo 2º: Os Coordenadores Regionais também integram a Comissão Executiva Nacional.
Parágrafo 3º: Na posição da Comissão Executiva Nacional da JPV deverá ser respeitada a participação de no mínimo 1/3 de representantes de cada sexo.
Parágrafo 4º: O Mandato da Comissão Executiva Nacional será de dois anos.
Art. 20º - Compete à Comissão Executiva Nacional da Juventude do Partido Verde:
I – Elaborar a Proposta Anual de Trabalho e seu Relatório Anual ;
II – Executar a Proposta Anual de Trabalho.
Art. 21º – A Comissão Executiva Nacional da JPV se reunirá ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente quando for necessário, mediante requerimento escrito apresentado junto à Presidência Nacional, subscrito por no mínimo 1/3 de seus membros.
Art. 22º – A Comissão Executiva Nacional da JPV poderá deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará por maioria simples.
Art. 23º – Em caso de vacância de um cargo, deverá ser convocada reunião extraordinária do Conselho Nacional.
TÍTULO IV
Do Patrimônio e das Finanças
Capítulo Único
Seção I
Das Finanças
Art. 23 - A JPV obterá recursos financeiros de:
I - Contribuição dos membros;
II - Doações e outras contribuições não vedadas em lei;
III- Rendimentos diversos;
IV- Outras fontes lícitas.
Parágrafo Único - A Comissão Executiva deverá elaborar balancetes semestrais, e os tornará públicos por meio de editais a serem afixados na sede da JPV por um período mínimo de 30(trinta) dias.
Seção II
Do Patrimônio
Art. 23 - O patrimônio da JPV constituir-se-á pelos bens móveis e imóveis que vier a adquirir e os recursos estabelecidos no artigo anterior.
Título V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Capítulo Único
Seção Única
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art.24 – Não será permitido o uso do voto cumulativo em votações realizadas pela JPV.
Art.25 - A JPV será dissolvida, por vontade de seus membros, manifestada em Encontro Extraordinário, expressamente convocado para este fim, observado o quorum mínimo de 3/4 dos membros da JPV.
Art.26 - Em caso de dissolução e liquidados todos os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá jamais ser distribuída entre os membros, devendo ser destinada ao Partido Verde.
Art.27 - As ambigüidades, as omissões e as dúvidas não resolvidas por este Estatuto serão resolvidas pela Comissão Executiva.
Art. 28 – As questões omissas deste regimento serão regidas pelas disposições do Estatuto do Partido Verde.
Art. 29 – Este estatuto terá caráter provisório, podendo ser alterado pela maioria simples dos Conselheiros Nacionais presentes no II Encontro Nacional da Juventude.
Art.30 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 02 de maio de 2008.